[CIA] Contratações & Vendas ®
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Contratações & Vendas ®
Artigo 1: Todos os contratantes devem seguir a tabela a baixo sem exceção de cargo:
Marechais: Contratam até Tenente.
Comandantes: Contratam até Major.
Comandantes-Gerais: Contratam até Major.
Comandante Suplente: Contratam até Coronel.
Supremos: Contratam até General.
Artigo 2: O contratante deve saber se o currículo é legítimo ou não, caso de o cargo a alguém que não seja capacitado ao tal cargo, poderá acarretar em 1 advertência.
Artigo 3: Não quebrem essas regras, sigam elas para não ter problemas.
Artigo 4: Somente militares com Administração no C.E (Corpo Executivo), podem vender cargos.
Artigo 1: Todos os contratantes devem seguir a tabela a baixo sem exceção de cargo:
Marechais: Contratam até Tenente.
Comandantes: Contratam até Major.
Comandantes-Gerais: Contratam até Major.
Comandante Suplente: Contratam até Coronel.
Supremos: Contratam até General.
Artigo 2: O contratante deve saber se o currículo é legítimo ou não, caso de o cargo a alguém que não seja capacitado ao tal cargo, poderá acarretar em 1 advertência.
Artigo 3: Não quebrem essas regras, sigam elas para não ter problemas.
Artigo 4: Somente militares com Administração no C.E (Corpo Executivo), podem vender cargos.
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